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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 89.396 de 22 de Fevereiro de 1984

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a, mantida a condição de subsidiária, mudar a denominação e objeto social da Empresa de Engenharia Ferroviária S.A. - ENGEFER e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos autorizada a subscrever capital na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, podendo:

I

aportar capital;

II

converter, em ações, créditos decorrentes de aplicações financeiras na construção de serviços ferroviários urbanos e metropolitanos;

III

integralizar o capital da Companhia com ações de que seja detentora em empresas ferroviarias urbanas e metropolitanas.

Art. 4º, II do Decreto 89.396 /1984