Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 89.396 de 22 de Fevereiro de 1984
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a, mantida a condição de subsidiária, mudar a denominação e objeto social da Empresa de Engenharia Ferroviária S.A. - ENGEFER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos autorizada a subscrever capital na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, podendo:
I
aportar capital;
II
converter, em ações, créditos decorrentes de aplicações financeiras na construção de serviços ferroviários urbanos e metropolitanos;
III
integralizar o capital da Companhia com ações de que seja detentora em empresas ferroviarias urbanas e metropolitanas.