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Artigo 3º do Decreto nº 89.396 de 22 de Fevereiro de 1984

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a, mantida a condição de subsidiária, mudar a denominação e objeto social da Empresa de Engenharia Ferroviária S.A. - ENGEFER e dá outras providências.

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Art. 3º

As atividades que vêm constituindo objeto social da ENGEFER serão absorvidas pela RFFSA.

§ 1º

A RFFSA absorverá, como sucessora trabalhista, o pessoal atualmente empregado na ENGEFER, aplicado em atividades não compatíveis com o novo objeto social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

§ 2º

A RFFSA absorverá os ativos operacionais da ENGEFER que sejam incompatíveis com o objeto social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, sub-rogando-se, em sucessão cível e comercial, nos direitos e obrigações resultantes das obras de engenharia ferroviária que estiverem a cargo da ENGEFER.

Art. 3º do Decreto 89.396 /1984