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Artigo 2º do Decreto nº 89.394 de 21 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.951, de 19 de julho de 1971 , nº 80.096, de 04 de agosto de 1977 , nº 87.791, de 11 de novembro de 1982 , nº 88.481, de 04 de julho de 1983 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.394 /1984