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Artigo 1º do Decreto nº 89.394 de 21 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 89.394 /1984