Artigo 1º do Decreto nº 89.394 de 21 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.