Artigo 5º do Decreto nº 89.392 de 21 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.