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Artigo 5º do Decreto nº 89.392 de 21 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.392 /1984