Artigo 1º do Decreto nº 89.392 de 21 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 230 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a usina Pedra do Cavalo e a subestação Tomba, nos Municípios de Governador Mangabeira e Feira de Santana, Estado da Bahia, cujos projeto e planta de situação s/nº foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.644/83.