Artigo 2º do Decreto nº 8.939 de 21 de dezembro de 2016
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.