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Artigo 2º do Decreto nº 8.939 de 21 de dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.