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Artigo 2º do Decreto nº 89.386 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.386 /1984