Artigo 1º do Decreto nº 89.386 de 14 de Fevereiro de 1984
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas, do curso de Letras, em Português, em Português-Inglês e em Português-Francês com as respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.