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Artigo 1º do Decreto nº 89.386 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas, do curso de Letras, em Português, em Português-Inglês e em Português-Francês com as respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 89.386 /1984