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Artigo 2º do Decreto nº 89.382 de 20 de Fevereiro de 1984

Altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, aprova dos pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.