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Artigo 2º do Decreto nº 89.381 de 14 de Fevereiro de 1984

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Recife, Ipojuca, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco e de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.381 /1984