Artigo 2º do Decreto nº 89.381 de 14 de Fevereiro de 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Recife, Ipojuca, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco e de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.