Artigo 2º do Decreto nº 8.938 de 21 de dezembro de 2016
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.