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Artigo 2º do Decreto nº 8.938 de 21 de dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.