Artigo 4º do Decreto nº 89.379 de 14 de Fevereiro de 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.