Artigo 2º do Decreto nº 89.379 de 14 de Fevereiro de 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar as despesas.