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Artigo 1º do Decreto nº 89.379 de 14 de Fevereiro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas Categorias Funcionais de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 89.379 /1984