Decreto nº 89.375 de 9 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS PONTAS-APAE, com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº 64.348/74).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1984