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Decreto 89.375 de 9 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1984