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Artigo 2º do Decreto nº 89.368 de 7 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento para a Reserva da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 10.489 de 24 de setembro de 1942 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.368 /1984