Artigo 2º do Decreto nº 89.368 de 7 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento para a Reserva da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 10.489 de 24 de setembro de 1942 e demais disposições em contrário.