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Artigo 1º do Decreto nº 89.368 de 7 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento para a Reserva da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 89.368 /1984