Artigo 1º do Decreto nº 89.368 de 7 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento para a Reserva da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.