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Artigo 3º do Decreto nº 89.367 de 7 de Fevereiro de 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.