Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.362 de 7 de Fevereiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TROPICAL DE TRÊS CORAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO TROPICAL DE TRÊS CORAÇÕES LTDA., ou outorgada através da Portaria MVOP nº 578, de 17 de junho de 1946 e publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho do mesmo ano, para explorar, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.