Artigo 2º do Decreto nº 89.360 de 7 de Fevereiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.