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Artigo 1º do Decreto nº 89.360 de 7 de Fevereiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE GUAIRACÁ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, e transferida FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 89.360 /1984