Artigo 2º do Decreto nº 89.359 de 7 de Fevereiro de 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Estudos Sociais da Fundação Educacional de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.