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Artigo 2º do Decreto nº 89.359 de 7 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Estudos Sociais da Fundação Educacional de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.359 /1984