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Artigo 1º do Decreto nº 89.359 de 7 de Fevereiro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Estudos Sociais da Fundação Educacional de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Educação mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 89.359 /1984