Artigo 3º do Decreto nº 89.358 de 7 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.