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Artigo 1º do Decreto nº 89.358 de 7 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Técnico de Administração, Contador, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Telecomunicações e Eletricidade e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 89.358 /1984