Artigo 2º do Decreto nº 89.355 de 7 de Fevereiro de 1984
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TAMANDARÉ S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.