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Artigo 1º do Decreto nº 89.355 de 7 de Fevereiro de 1984

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TAMANDARÉ S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO TAMANDARÉ S.A., pela Portaria MVOP nº 84, de 30 de janeiro de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril do mesmo ano, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 89.355 /1984