Artigo 2º do Decreto nº 89.352 de 6 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.
Anexo
Texto
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES
(R-155)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
TÍTULO I
GENERALIDADES
Art.
CAPÍTULO I
Do Departamento e sua finalidades
1º
CAPÍTULO II
Da competência
2º
CAPÍTULO III
Da subordinação
3º/4º
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
Da organização geral
5º
CAPÍTULO V
Da organização pormenorizada
6º
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
Das atribuições orgânicas
7º/8º
CAPÍTULO VII
Das atribuições funcionais
9º/13
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO VIII
Das substituições
14
CAPÍTULO IX
Prescrições diversas
15./16
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Do Departamento e sua finalidades
Art. 1º O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos, a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, telecomunicações, cinevideofotografia e informática.
CAPÍTULO II
Da competência
Art. 2º Compete ao DEC:
1) planejar, orientar, coordenara controlar as atividades relacionadas com:
a) obras militares;
b) obras civis em cooperação com órgãos da administração Pública;
c) bens imóveis, sob a jurisdição do Ministério do Exército;
d) documentos cartográficos;
e) instalação, exploração, segurança e sigilo das operações da Rede Fixa do Sistema Geral de Comunicações do Exército;
f) cinevideofotografia;
g) informática;
h) a gestão dos materiais de cartografia, telecomunicações, cinevideofotografia e informática.
2) coordenar o funcionamento do Sistema Geral de Comunicações do Exército (SIGECOMEX) e buscar sua articulação com o Sistema Nacional de Telecomunicações;
3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas necessários a execução das atividades que lhe são pertinentes;
4) exercer atividades relativas à organização e métodos, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, no âmbito do Departamento;
5) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar a funcionalidade e o aperfeiçoamento da legislação de interesse do Departamento;
6) promover estudos, analises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
7) realizar a estatística referente as suas atividades;
8) integrar o Sistema de mobilização do Exército (SIMOBE) participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
CAPÍTULO I
Da subordinação
Art. 3º - O DEC subordina-se diretamente ao Ministro do Exército.
Art. 4º - As atividades setoriais do DEC baseiam-se nas políticas pertinentes à sua competência, traçadas pelo Ministro do Exército, e nas diretrizes correspondentes, baixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
TÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
Da organização geral
Art. 5º - O DEC compreende:
1) Chefia;
2) Órgãos de Apoio.
CAPÍTULO V
Da organização pormenorizada
Art. 6º - A organização pormenorizada do DEC é a seguinte:
1) Chefia:
a) Chefe;
b) Vice-chefe;
c) Gabinete;
d) Assessor Jurídico;
e) Assessorias.
2) Órgãos de Apoio:
a) Diretoria de Obras Militares (DOM);
b) Diretoria de Patrimônio (D Patr);
c) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
d) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
e) Diretoria de Telecomunicações (D Telecom);
f) Diretoria de Informática (D Infor).
Parágrafo único - O organograma do DEC é o constante do anexo.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
Das atribuições orgânicas
Art. 7º - São atribuições da Chefia:
1) dirigir as atividades do Departamento;
2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;
3) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e projetos de sua competência;
5) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias subordinadas, das atividades de estatística;
6) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos, de sua competência.
Art. 8º - São atribuições das Diretorias;
1) Gerais:
a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;
b) elaborar propostas relativas a:
- planos, projetos, programas, instruções e normas técnicas, relativas às suas atividades;
- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas Administrativas em vigor;
- ornamentação e programação de recursos;
- manuais técnicos;
- visitas e inspeções.
c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;
d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro dos seus projetos e atividades;
e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;
f) realizar os encargos e mobilizarão que lhes couberem de acordo com as Diretrizes, Instruções e Normas do SIMOBE;
g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;
h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
i) assistir as Regiões Militares e Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão.
2) Específicas:
a) à DOM incumbe superintender as atividades ligadas à realização de obras militares;
b) à D Patr incumbe superintender as atividades relacionadas com a administração, alienação e aquisição de bens imóveis sob jurisdição do Ministério do Exército;
c) à DSG incumbe superintender as atividades cartográficas, relativas à produção de documentos, suprimento e manutenção de material de interesse do Ministério do Exército;
d) à DOC incumbe superintender as atividades referentes a execução de obras de cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, atribuídas a organização Militar do Exército, por força de convênios;
e) à D Telecom incumbe superintender as atividades relacionadas com a administração do Sistema de Comunicações Fixas (SISFIX) e do Serviço Cinefotográfico do Exército (SCEx), e com os assuntos atinentes ao SIGECOMEx;
f) à D Inform incumbe superintender as atividades relativas à informática de interesse do Ministério do Exército.
CAPÍTULO VII
Das atribuições funcionais
Art. 9º - São atribuições do Chefe do Departamento:
1) dirigir as atividades do Departamento;
2) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;
3) assessorar o Ministro do Exército no trato dos assuntos de suas atribuições;
4) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;
5) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar a consecução dos objetivos da Política para o DEC, estabelecido pelo Ministro do Exército;
Art. 10 - São atribuições do Vice-chefe do Departamento;
1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias do DEC;
3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.
Art. 11 - São atribuições do Chefe do Gabinete do DEC:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete;
2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento, especificamente quanto a pessoal civil e militar, informações e segurança, comunicação social histórico, cerimonial, estatística e mobilização, instrução e gestão financeira e do material;
3) assessorar o Chefe e o Vice-chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de recursos financeiros, destinados à atividade-meio.
Art. 12 - É atribuição dos Assessores, assistir o Chefe e o Vice-chefe do Departamento na execução de suas atribuições, executando estudos e análises preparando relatórios e elaborando pareceres, informações, documentos normativos e outros documentos que devam ser expedidos pelo Chefe do Departamento.
Art. 13 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:
1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;
2) dirigir as atividades da Diretoria;
3) responder perante o Chefe do DEC pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO VIII
Das substituições
Art. 14 - As substituições temporárias no DEC obedecem ao RISG e às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Acessórias.
CAPÍTULO IX
Prescrições diversas
Art. 15 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação especifica.
Art. 16 - Em complemento as prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborara o seu Regimento Interno.
TABELAS