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Artigo 2º do Decreto nº 89.352 de 6 de Fevereiro de 1984

Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações.

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Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (R-155) ÍNDICE DOS ASSUNTOS TÍTULO I GENERALIDADES Art. CAPÍTULO I Do Departamento e sua finalidades CAPÍTULO II Da competência CAPÍTULO III Da subordinação 3º/4º TÍTULO II ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV Da organização geral CAPÍTULO V Da organização pormenorizada TÍTULO III ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI Das atribuições orgânicas 7º/8º CAPÍTULO VII Das atribuições funcionais 9º/13 TÍTULO IV OUTRAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO VIII Das substituições 14 CAPÍTULO IX Prescrições diversas 15./16 TÍTULO I GENERALIDADES CAPÍTULO I Do Departamento e sua finalidades Art. 1º O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos, a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, telecomunicações, cinevideofotografia e informática. CAPÍTULO II Da competência Art. 2º Compete ao DEC: 1) planejar, orientar, coordenara controlar as atividades relacionadas com: a) obras militares; b) obras civis em cooperação com órgãos da administração Pública; c) bens imóveis, sob a jurisdição do Ministério do Exército; d) documentos cartográficos; e) instalação, exploração, segurança e sigilo das operações da Rede Fixa do Sistema Geral de Comunicações do Exército; f) cinevideofotografia; g) informática; h) a gestão dos materiais de cartografia, telecomunicações, cinevideofotografia e informática. 2) coordenar o funcionamento do Sistema Geral de Comunicações do Exército (SIGECOMEX) e buscar sua articulação com o Sistema Nacional de Telecomunicações; 3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas necessários a execução das atividades que lhe são pertinentes; 4) exercer atividades relativas à organização e métodos, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, no âmbito do Departamento; 5) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar a funcionalidade e o aperfeiçoamento da legislação de interesse do Departamento; 6) promover estudos, analises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; 7) realizar a estatística referente as suas atividades; 8) integrar o Sistema de mobilização do Exército (SIMOBE) participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização. CAPÍTULO I Da subordinação Art. 3º - O DEC subordina-se diretamente ao Ministro do Exército. Art. 4º - As atividades setoriais do DEC baseiam-se nas políticas pertinentes à sua competência, traçadas pelo Ministro do Exército, e nas diretrizes correspondentes, baixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME). TÍTULO I ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV Da organização geral Art. 5º - O DEC compreende: 1) Chefia; 2) Órgãos de Apoio. CAPÍTULO V Da organização pormenorizada Art. 6º - A organização pormenorizada do DEC é a seguinte: 1) Chefia: a) Chefe; b) Vice-chefe; c) Gabinete; d) Assessor Jurídico; e) Assessorias. 2) Órgãos de Apoio: a) Diretoria de Obras Militares (DOM); b) Diretoria de Patrimônio (D Patr); c) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); d) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); e) Diretoria de Telecomunicações (D Telecom); f) Diretoria de Informática (D Infor). Parágrafo único - O organograma do DEC é o constante do anexo. TÍTULO III ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI Das atribuições orgânicas Art. 7º - São atribuições da Chefia: 1) dirigir as atividades do Departamento; 2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas; 3) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas; 4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e projetos de sua competência; 5) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias subordinadas, das atividades de estatística; 6) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos, de sua competência. Art. 8º - São atribuições das Diretorias; 1) Gerais: a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência; b) elaborar propostas relativas a: - planos, projetos, programas, instruções e normas técnicas, relativas às suas atividades; - aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas Administrativas em vigor; - ornamentação e programação de recursos; - manuais técnicos; - visitas e inspeções. c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência; d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro dos seus projetos e atividades; e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; f) realizar os encargos e mobilizarão que lhes couberem de acordo com as Diretrizes, Instruções e Normas do SIMOBE; g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência; h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades; i) assistir as Regiões Militares e Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão. 2) Específicas: a) à DOM incumbe superintender as atividades ligadas à realização de obras militares; b) à D Patr incumbe superintender as atividades relacionadas com a administração, alienação e aquisição de bens imóveis sob jurisdição do Ministério do Exército; c) à DSG incumbe superintender as atividades cartográficas, relativas à produção de documentos, suprimento e manutenção de material de interesse do Ministério do Exército; d) à DOC incumbe superintender as atividades referentes a execução de obras de cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, atribuídas a organização Militar do Exército, por força de convênios; e) à D Telecom incumbe superintender as atividades relacionadas com a administração do Sistema de Comunicações Fixas (SISFIX) e do Serviço Cinefotográfico do Exército (SCEx), e com os assuntos atinentes ao SIGECOMEx; f) à D Inform incumbe superintender as atividades relativas à informática de interesse do Ministério do Exército. CAPÍTULO VII Das atribuições funcionais Art. 9º - São atribuições do Chefe do Departamento: 1) dirigir as atividades do Departamento; 2) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento; 3) assessorar o Ministro do Exército no trato dos assuntos de suas atribuições; 4) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças; 5) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar a consecução dos objetivos da Política para o DEC, estabelecido pelo Ministro do Exército; Art. 10 - São atribuições do Vice-chefe do Departamento; 1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários; 2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias do DEC; 3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias. Art. 11 - São atribuições do Chefe do Gabinete do DEC: 1) dirigir os trabalhos do Gabinete; 2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento, especificamente quanto a pessoal civil e militar, informações e segurança, comunicação social histórico, cerimonial, estatística e mobilização, instrução e gestão financeira e do material; 3) assessorar o Chefe e o Vice-chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de recursos financeiros, destinados à atividade-meio. Art. 12 - É atribuição dos Assessores, assistir o Chefe e o Vice-chefe do Departamento na execução de suas atribuições, executando estudos e análises preparando relatórios e elaborando pareceres, informações, documentos normativos e outros documentos que devam ser expedidos pelo Chefe do Departamento. Art. 13 - São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada: 1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria; 2) dirigir as atividades da Diretoria; 3) responder perante o Chefe do DEC pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria. TÍTULO IV OUTRAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO VIII Das substituições Art. 14 - As substituições temporárias no DEC obedecem ao RISG e às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Acessórias. CAPÍTULO IX Prescrições diversas Art. 15 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação especifica. Art. 16 - Em complemento as prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborara o seu Regimento Interno. TABELAS