Artigo 2º do Decreto 89.352 de 1º de Fevereiro de 1984
Aprova o regulamento do departamento de engenharia e comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.