Decreto 89.352 de 1º de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento do departamento de engenharia e comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
BRASÍLIA-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência, 96º da República.
Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército (R-155), que com este baixa.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1984