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Artigo 2º do Decreto nº 89.346 de 31 de Janeiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO AVARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.346 /1984