Artigo 2º do Decreto nº 89.346 de 31 de Janeiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO AVARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.