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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.346 de 31 de Janeiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO AVARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO AVARÉ LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 94, de 28 de janeiro de 1946, para explorar, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.346 /1984