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Artigo 2º do Decreto nº 89.344 de 31 de Janeiro de 1984

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.344 /1984