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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.344 de 31 de Janeiro de 1984

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA., pelo Decreto nº 47.845, de 05 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 08 de setembro do mesmo ano, para executar, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objetos da concessão revogada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.344 /1984