Artigo 2º do Decreto nº 89.341 de 31 de Janeiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.