Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.341 de 31 de Janeiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 230 kV, a ser estabelecida entre a subestação Angelim e a subestação Rio Largo, nos Municípios de Angelim e Rio Largo, Estados de Pernambuco e Alagoas, respectivamente, cujos projeto e planta de situação nº 33.08-A1-13 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.637/83.