Artigo 1º do Decreto nº 89.341 de 31 de Janeiro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 230 kV, a ser estabelecida entre a subestação Angelim e a subestação Rio Largo, nos Municípios de Angelim e Rio Largo, Estados de Pernambuco e Alagoas, respectivamente, cujos projeto e planta de situação nº 33.08-A1-13 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.637/83.