Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 89.340 de 31 de Janeiro de 1984
Outorga à Specht-Produtos Alimentícios Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidos, ou a comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.
§ 1º
No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
§ 2º
Compete à concessionária provocar que o Estado de Santa Catarina, titular do domínio das águas, se manifeste, nos 2 (dois) anos que antecederem o fim do prazo de vigência da concessão, sobre seu interesse ou não pela reversão dos bens e instalações e encaminhar, dentro do mesmo prazo, este pronunciamento ao Poder Concedente.