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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.340 de 31 de Janeiro de 1984

Outorga à Specht-Produtos Alimentícios Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

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Art. 2º

O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único

Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídos em terrenos de sua propriedade.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 89.340 /1984