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Artigo 1º do Decreto nº 89.338 de 31 de Janeiro de 1984

Revoga a Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, posteriormente transferida à RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica revogada a outorga deferida através da Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, publicado no Diário Oficial da União de 17 subsequente, à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, e transferida a RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 89.338 /1984