Artigo 1º do Decreto nº 89.334 de 31 de Janeiro de 1984
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.776.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.776.100.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.