Artigo 1º do Decreto nº 89.332 de 31 de Janeiro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.