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Artigo 1º do Decreto nº 89.332 de 31 de Janeiro de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.332 /1984