Artigo 2º do Decreto nº 89.330 de 25 de Janeiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.