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Artigo 2º do Decreto nº 89.328 de 25 de Janeiro 1984

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.