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Artigo 1º do Decreto nº 89.328 de 25 de Janeiro 1984

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.343, de 03 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subseqüente, à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para estabelecer, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 1º do Decreto 89.328 de 25 de Janeiro 1984