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Artigo 3º do Decreto nº 89.326 de de 25 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 8, concluído entre o Brasil e a Bolívia.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.326 de /1984