Artigo 3º do Decreto nº 89.326 de de 25 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 8, concluído entre o Brasil e a Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.