Artigo 4º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.