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Artigo 4º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.