Artigo 3º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.