Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-52-05-83-0023, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.954/83, e assim descrita: - tem início no marco M1, situado à margem direita da antiga estrada de ferro, sentido Iguaba-Araruama, mede 100,00 m em linha reta com o rumo de 23º30' NE, e confronta com o loteamento Jardim Solare, vai ao marco M2; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 80,00 m em linha reta com o rumo de 66º30' NO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M3; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 111,30 m em linha reta com o rumo de 23º30' SO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M4; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 81º54', mede 80,80 m em linha reta com o rumo de 74º36' SE, e confronta com a estrada acima citada, vai ao marco M1, onde teve início esta descrição.