Artigo 2º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-52-05-83-0023, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.954/83, e assim descrita: - tem início no marco M1, situado à margem direita da antiga estrada de ferro, sentido Iguaba-Araruama, mede 100,00 m em linha reta com o rumo de 23º30' NE, e confronta com o loteamento Jardim Solare, vai ao marco M2; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 80,00 m em linha reta com o rumo de 66º30' NO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M3; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 111,30 m em linha reta com o rumo de 23º30' SO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M4; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 81º54', mede 80,80 m em linha reta com o rumo de 74º36' SE, e confronta com a estrada acima citada, vai ao marco M1, onde teve início esta descrição.