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Artigo 1º do Decreto nº 89.320 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.452 m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Iguaba, no Municipio de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.